Os testes são fundamentais para o diagnóstico de Covid-19. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde fazem a cobertura dos testes PCR e o sorológico, mas é preciso seguir alguns critérios.

Existem dois tipos principais: o chamado PCR e o sorológico. O PCR (cotonete inserido pelo nariz) mostra se o corpo está com o vírus ativo. Já o sorológico (teste rápido) indica se a pessoa já entrou em contato com o vírus num curto ou maior espaço de tempo.

Veja quando você pode fazer o teste pelo plano de saúde:

  • PCR – será coberto nos casos em que há indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
  • Sorológico – deve ser solicitado pelo médico nos seguintes casos: pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas; crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela Covid-19.
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Veja quando o convênio não cobre o exame sorológico:

  • Quando o PCR prévio deu positivo para SARS-CoV-2
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana
  • Quando for teste rápido
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
  • Verificação de imunidade pós-vacinal
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Fonte: Bem Estar/Globo

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